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Comissão de Valores Mobiliários
Não há vedação para os FIC exclusivos e os FIC multimercados destinados a investidores qualificados aplicarem em FICFIP
CVM informa que não há vedação para os fundos de investimento em cotas exclusivos e os fundos de investimento em cotas multimercados destinados a investidores qualificados aplicarem em fundos de investimento em cotas de fundos de Investimento em participações
Em reunião realizada em 01/09/2009, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao apreciar consulta feita à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), decidiu que, nos termos do art. 112, §§ 4º e 6º, da Instrução CVM nº 409/2004, os fundos de investimento em cotas exclusivos e os fundos de investimento em cotas multimercados destinados a investidores qualificados estão autorizados a aplicar em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações ("FICFIPs").
O Colegiado entendeu que a ausência de previsão, no § 6º do art. 112 da referida Instrução, da possibilidade de aplicação em cotas de FICFIPs constitui um erro material que deve ser solucionado. Assim, a melhor interpretação do dispositivo, que privilegia a sua finalidade, é no sentido de permitir que os fundos de investimento em cotas exclusivos e os fundos de investimento em cotas multimercados destinados a investidores qualificados apliquem em cotas de FICFIPs.
Acesse a decisão do Colegiado