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Ajustes relativos à regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
Mudanças nas Instruções CVM 459 e 555
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/6/2017, a Instrução CVM 587, que altera dispositivos das Instruções CVM 459 e 555.
A nova norma foi editada com o objetivo de realizar adaptações devido às mudanças na regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. Em 26/12/2016, o Conselho aprovou a Resolução CNSP nº 344, que estabeleceu o regramento de nova modalidade de seguro: o Seguro de Vida Universal. Esse é um produto híbrido, que combina o seguro de vida tradicional com um plano de acumulação de recursos.
O art. 5º dessa Resolução do CNSP determina que um fundo de investimento especialmente constituído seja o veículo de investimento associado ao Seguro de Vida Universal.
“Os fundos de investimento regidos pela ICVM 555, em especial os fundos exclusivos de que trata o art. 131 (fundos previdenciários), irão recepcionar os recursos do Seguro de Vida Universal, sendo somente necessária a adequação do texto da norma da CVM”, comentou Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN/CVM).
“A ICVM 555 foi ajustada a fim de tornar a redação mais abrangente, acomodando quaisquer outros produtos de natureza similar que venham a ser estabelecidos no futuro por resolução do CNSP, sem que sejam necessárias novas alterações pontuais por parte da CVM para cada novo produto”, acrescentou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM/CVM).
A Autarquia também alterou a Instrução CVM 459, com a inserção da mesma linguagem e, ainda, atualizou as menções à Instrução CVM 409, já revogada pela ICVM 555.
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Acesse a íntegra da Instrução CVM 587.