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Mudanças em regras de BDR e emissores estrangeiros
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/4/2017, a Instrução CVM 585, que altera regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR.
A nova norma aprimora a regulamentação aplicável a este emissor e às distribuições públicas realizadas no âmbito dos programas de BDR.
“A ICVM 585 viabiliza um potencial aumento na participação desses emissores no mercado de capitais nacional, uma vez que permite esforço de venda em programas de BDR Nível I e II por meio de oferta pública com esforços restritos (Instrução CVM 476). Além disso, possibilita maior diversificação de risco por parte do investidor que desejar aumentar sua exposição a emissores estrangeiros.” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Novidades decorrentes do processo de audiência pública
A partir de sugestões encaminhadas na audiência, a CVM realizou aprimoramentos adicionais na regulamentação de BDR, inclusive com o objetivo de clarificar a redação de dispositivos já vigentes. Dentre as alterações realizadas destacam-se:
- atualização do regime informacional dos programas de BDR Nível I, patrocinado e não patrocinado. O objetivo é esclarecer que a divulgação de informações nesses programas pode ser realizada em português ou no idioma do país de origem, e consiste em uma obrigação das instituições depositárias.
- introdução de procedimento de transferência de programa de BDR para outra instituição depositária, mediante pedido encaminhado à CVM, sem que isso implique a necessidade de cancelamento dos respectivos programas.
- equiparação dos BDR às ações e demais valores mobiliários de renda variável no âmbito da ICVM 476, excetuando estes certificados do período de lock-up do art. 13 e incluindo-os nas restrições para aquisição por investidores de varejo previstas no art. 15.
Confira também
Tendo em vista as diversas alterações realizadas na Instrução CVM 332, a CVM entendeu conveniente republicá-la, em versão consolidada e sem marcas, para facilitar a leitura da norma pelo mercado.
Mais informações
Acesse a íntegra da Instrução CVM 585 e o Relatório de Audiência Pública SDM 07/16.