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Área técnica da CVM emite ofício com recomendações de atuação
Melhores práticas para emissores e intermediários de ofertas públicas
A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/2/2019, o Ofício Circular 2/19. O intuito é orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto à melhor forma de cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.
"Nosso objetivo é minimizar eventuais desvios, assim como permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado” – Dov Rawet, superintendente (SRE).
O material divulga recomendações como: comunicação com a área técnica da CVM, contagem de prazos, elaboração do Prospecto e demais documentos de Oferta Pública de Distribuição, dentre outras.
Novas orientações da SRE
Este é o terceiro ofício anual da SRE nesse âmbito e contém novidades com relação ao documento publicado em 2018. Algumas das principais novidades são:
- Pleitos de registro de ofertas de distribuição de ações sob reserva.
- Flexibilização do período de vedação ao registro de ofertas públicas de distribuição.
- Distribuição privada de cotas de fundos de investimento fechados.
- Inclusão, após o registro de distribuição, de instituições intermediárias em ofertas públicas sob o rito da Instrução CVM 400.
- Esclarecimentos sobre lastros de CRI e CRA.
- Transferência à securitizadora dos créditos que comporão o lastro em operações de CRI e CRA.
- Novas orientações para agentes fiduciários.
- Dinâmica relacionada à modificação de ofertas de distribuição registradas.
- Novas orientações sobre Prospectos e outros documentos de ofertas.
- Modelos de Material Publicitário Pré-Aprovados: Lâmina de Informações Sumárias da Oferta.
Importante!
Embora o documento consolide Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SRE, a leitura das normas aplicáveis é fundamental. Também devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, em especial as ocorridas após a divulgação do Ofício.
Além disso, o documento não busca esgotar todos os assuntos atinentes à atividade da superintendência. Eventuais complementos e ajustes serão incorporados futuramente a novas versões, a serem editadas nos próximos anos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular/CVM/SRE 2/2019.