Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Medidas de busca e apreensão em investigação de possível exercício irregular de atividade no mercado
PF e CVM deflagram medidas de busca e apreensão em investigação de possível exercício irregular de atividade no mercado de valores mobiliários
A Polícia Federal (PF), em coordenação e com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou hoje, 22/05/2012, em São Paulo (SP), medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter elementos que instruirão procedimentos de investigação acerca de potencial exercício irregular de atividade no mercado de valores mobiliários pela sociedade MAC’X CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA, os quais se encontram em curso no âmbito das duas instituições.
Paralelamente, foi editada a Deliberação CVM nº 679/12 (“Stop Order”), alertando aos participantes do mercado sobre a inexistência de autorização da referida sociedade e dos seus sócios para atuar no mercado de valores mobiliários.
A atividade de intermediação irregular exercida por instituição não autorizada pela CVM caracteriza irregularidade administrativa punível com as sanções previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76.
A CVM solicita a investidores que recebam propostas de serviços de corretora de valores ou de corretora de mercadorias por parte da MAC´X Corretora de Mercadorias Ltda., Alexsander da Silva Trovão, Marcelo do Prado Novaes e Cristiano Otelinger Esposito que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM".
A PF e a CVM entendem que, além de caracterizarem mais um relevante fator de inibição de desvios de conduta no mercado de capitais, as medidas conjuntas ora adotadas evidenciam a importância cada vez maior do amplo trabalho coordenado que as duas instituições vêm realizando em várias frentes de interesse institucional comum, o qual está respaldado por um acordo de cooperação que celebraram no ano de 2010.
Acesse a Deliberação CVM nº 679/12.