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Colegiado indeferiu recurso apresentado pela ofertante
Mantida suspensão de ofertas de condo-hotel
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu, em reunião realizada em 3/5/2016, o recurso apresentado pela STX Desenvolvimento Imobiliário e outras empresas do grupo contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) de suspender as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo relacionados aos empreendimentos Rio Business Soft Inn, Soft Inn Niterói Hotel e Soft Inn São Paulo Business Hotel.
Diante dessa decisão, voltam a vigorar os efeitos da suspensão determinada em 14/4/2016, que haviam sido sustados em 18/4/2016, devido à concessão de efeito suspensivo ao recurso.
A suspensão foi determinada pela SRE devido à veiculação de material publicitário irregular das ofertas no jornal Valor Econômico, em 28/3/2016 e 4/4/2016, bem como no endereço eletrônico www.investimentosinteligentes.com.br.
Com a suspensão, a área técnica da CVM também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado, informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação às ofertas, em especial as descritas no art. 20 da Instrução CVM 400.
A suspensão poderá ser revogada se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas no prazo indicado pelo Colegiado na decisão de 3/5/2016. Caso contrário, as ofertas serão canceladas, nos termos do § 3º, do art. 19, da referida Instrução.