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Comissão de Valores Mobiliários
MANIFESTAÇÃO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA CVM SOBRE A OPA UNIFICADA DA TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) transmitiu ontem à WEG S.A. e ao UBS Pactual CTVM S.A. sua posição final sobre o pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Trafo Equipamentos Elétricos S.A., de modo que sejam feitas as modificações necessárias nos documentos pertinentes à oferta, viabilizando doravante a concessão do seu registro.
Assim, o Edital deve contemplar as seguintes opções de pagamento:
i. Opção 1 - os acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais receberiam, na data da liquidação do leilão, o preço de R$ 1,95 (valor de avaliação) e, ao final do quarto ano, receberiam uma diferença de até R$ 0,6953 (fruto da diferença de R$ 2,6453 e R$ 1,95), corrigida a taxas de mercado (variação do CDI nos termos da cláusula 3.1.2 do Contrato de Compra e Venda de Ações), sujeita a ajustes futuros decorrentes do pagamento de contingências pelos antigos controladores;
ii. Opção 2 - os acionistas detentores de ações ordinárias receberiam, na data da liquidação do leilão, o preço de R$ 2,11 (80% do preço pago aos controladores) , sem qualquer ajuste futuro.
O preço-base de R$ 2,6453 deve ser recalculado na data do leilão da OPA atualizado pela variação do CDI.
Fundamentou a decisão da área técnica a aplicação sistemática dos artigos 4º, § 4º e 153, da Lei das Sociedades por Ações.
Em decorrência, a Superintendência de Relações com Empresas determinou, também ontem, a ambas as companhias abertas a divulgação e publicação de fato relevante, dando conta da decisão da SRE.
Por se tratar de decisão passível de reforma pelo Colegiado da CVM, alertamos os interessados sobre a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão ora comunicada, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.
Acesse os Ofícios SRE/Nº 1503/2007 e SEP/Nº 337 e 338/07.