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Comissão de Valores Mobiliários
Manifestação das áreas técnicas da CVM sobre a OPA da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) transmitiu hoje à Ultrapar Participações S.A. e ao Bradesco S.A. CTVM sua posição sobre o pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (CBPI), de modo que sejam feitas as modificações necessárias nos documentos pertinentes à oferta, até 1/10/2007, conforme autorização do Colegiado da presente data, viabilizando doravante a concessão do seu registro.
Assim, o Edital e a demonstração justificada da forma de cálculo do preço devem contemplar a oferta de R$ 64,43 por ação ordinária de emissão de CBPI, visando atender ao disposto no art. 254-A da Lei nº 6404/76.
Fundamentou a decisão da área técnica a aplicação do prêmio de controle pago aos acionistas da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga (DPPI) no preço por ação de controle de CBPI, com base nas informações constantes do contrato de alienação de controle.
Em decorrência, a Superintendência de Relações com Empresas determinou a ambas as companhias abertas (Ultrapar e CBPI) a divulgação e publicação de fato relevante, dando conta da decisão da SRE.
Por se tratar de decisão passível de reforma pelo Colegiado da CVM, alertamos os interessados sobre a possibilidade de apresentar recurso contra as decisões ora comunicadas, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.
Finalmente, informamos a concessão dos registros das ofertas públicas de aquisição de ações de emissão de DPPI e de Refinaria de Petróleo Ipiranga (RPI) na presente data.
Acesse o Memo SRE/Nº 291/07, as planilhas e os Ofícios SRE/Nº 1703/07 e SEP/Nº 314 e 315/07.