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Comissão de Valores Mobiliários
Manifestação da área técnica da CVM sobre a inaplicabilidade do Art. 254-A da Lei 6404 aos casos de incorporação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje (06/10/2008) entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) sobre a não-obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações de emissão de Construtura Tenda S.A., Datasul S.A. e Company S.A., seja por força do art. 254-A da Lei nº 6404/76 ou por definição em cláusula estatutária, no momento das incorporações anunciadas em agosto e setembro deste ano.
O entendimento da SRE se baseia no fato de que, a despeito da diluição sofrida, não houve transferência de valores mobiliários dos antigos para os novos controladores. Como pode ser observado no art. 254-A da Lei 6404/76.
Com relação às definições em cláusulas estatutárias, ou seja, o conteúdo dos estatutos sociais das companhias, com suas cláusulas de proteção à dispersão acionária e ao controle difuso (ainda que não seja o caso de todas as companhias envolvidas), está expressamente excluída a obrigatoriedade de realizar OPA, quando se trata de operação de incorporação ou de subscrição em emissão primária de ações.
Acesse o Memo SRE/Nº 214/2008.