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Ofício Circular da CVM orienta sobre comunicado publicado pelo GAFI-FATF
Jurisdições com potencial risco ao sistema financeiro
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 20/5/2019, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 02/19.
O documento informa sobre os comunicados publicados pelo GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) que foram traduzidos no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a respeito dos países e das jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime. Acesse abaixo as divulgações no site do COAF:
- http://fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/comunicado-do-gafi-de-fevereiro-de-2019 (link para site externo)
- http://fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-em-curso-2013-22-de-fevereiro-de-2019 (link para site externo)
A medida propicia, aos participantes do mercado, o acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
A CVM lembra que a divulgação deste Ofício e dos comunicados do Grupo decorre de articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e SIN.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 02/19.