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Ofício comunica decisão para fundos em índices brasileiros que desejam aplicar em cotas de outras jurisdições
Investimentos em fundos de índices internacionais
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje o Ofício-Circular nº 5.
O documento comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM nº 359 sobre decisão do Colegiado da Autarquia relativa à aplicação em cotas de outros fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições.
Em decorrência de consulta realizada à CVM, o Colegiado deliberou que passará a avaliar a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM 359 para fins de constituição, registro, emissão, distribuição e negociação de cotas de fundos de índice de mercado no Brasil baseados em índices de outras jurisdições, mesmo que destinados ao público em geral. A decisão levou em conta o novo contexto regulatório atual para investimentos no exterior pelos fundos de investimento.
O Colegiado ainda decidiu também admitir que os fundos de índice já constituídos possam se adaptar para que sejam ofertados ao público em geral. Desde 2012, a referida dispensa já vinha sendo avaliada pelo Colegiado para ser concedida aos fundos destinados exclusivamente a investidores pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a um milhão de reais.
Para saber mais, acesse a íntegra do Ofício-Circular CVM/SIN/nº5/2016.