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Ofício-circular orienta sobre procedimentos necessários
Investimento em instrumentos financeiros estruturados
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular nº 6/2015.
O documento procura orientar os administradores de carteiras de valores mobiliários sobre procedimentos a serem realizados em casos de investimento em instrumentos financeiros estruturados.
De acordo com o superintendente de relações com investidores institucionais (SIN), Francisco Bastos, já existem no mercado diversas variedades de instrumentos estruturados, que possuem características próprias. Diante disso, é necessário cumprir os requisitos de diligência previstos nos artigos 14 da Instrução CVM 306 (revogado pelo artigo 16 da Instrução CVM 558) e 65-A da Instrução CVM 409 (alterado pelo artigo 92 da Instrução CVM 555).
“Os administradores de carteiras têm dever fiduciário para com os seus clientes. Com isso, é fundamental a atuação com profissionalismo, fazendo a adequada análise relativa a quaisquer ativos financeiros em que decidam investir. Os instrumentos estruturados têm características muito específicas, exigindo uma diligência diferenciada do investimento em ativos mais simples” – Francisco Bastos
As recomendações apresentadas nesse ofício seguem as boas práticas determinadas pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (OICV - IOSCO) e as experiências de supervisão da SIN.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SIN nº 6/2015.