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Comissão de Valores Mobiliários
Instrução 470: altera Instrução 209 sobre Fundos de Investimento de Empresas Emergentes
Publicado em
07/05/2008 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 07/05/2008, a Instrução CVM nº 470/08, que altera a Instrução CVM n° 209/94. O objetivo da nova instrução é atualizar, de acordo com a variação do IPCA, os limites para definir quais empresas serão classificadas como emergentes. A última atualização desses valores havia ocorrido em 2002.
A atualização entra em vigor a partir da publicação da Instrução CVM nº 470/08 no Diário Oficial da União.
Acesse a Instrução CVM nº 470.