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Audiência pública discute primeira regulamentação específica para a atividade
Inovações regulatórias para consultoria de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 21/12/2016, três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Dentre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade.
”A CVM busca implantar um arcabouço regulatório robusto, em linha com as instruções editadas nos últimos anos para outros participantes do mercado, estabelecendo um conjunto de obrigações e normas de conduta para os consultores”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger.
Confira as principais inovações propostas pela instrução:
• definição do escopo de atuação abarcado pela atividade de consultoria de valores mobiliários, buscando delimitar o perímetro regulatório alcançado pela norma, o que se mostrou oportuno dada a heterogeneidade dos serviços prestados por tais participantes.
• estabelecimento de regime informacional a ser entregue anualmente pelos consultores de valores mobiliários, contemplando informações relacionadas à atuação dos profissionais e que serão importantes para a supervisão por parte da Autarquia, assim como fonte de informação para clientes atuais e em potencial.
• imposição de regras de conduta que ressaltam o dever fiduciário devido pelo consultor ao cliente da consultoria e a independência na sua atuação, assim como o tratamento a ser dado a conflitos de interesses.
• previsão de requisitos para concessão e manutenção de autorização dos consultores de valores mobiliários, inclusive, e em linha com requisito existente em outras normas específicas recentemente editadas pela CVM, a aprovação em exame de certificação cuja metodologia tenha sido previamente aprovada pela Autarquia.
A segunda minuta colocada em audiência pública propõe alterações nas instruções que dispõem sobre os agentes autônomos de investimento e sobre os administradores de carteira de valores mobiliários.
“São ajustes pontuais para alinhamento com a redação de alguns dispositivos presentes na Minuta sobre consultores de valores mobiliários” esclareceu Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN).
A terceira minuta sugere deliberação que estabelece lista de exames de certificação aceitos pela CVM para obtenção de autorização para a atividade de consultor de valores mobiliários.
“A exigência de certificação para a atuação em atividades de natureza essencialmente técnica, como a de consultoria de valores mobiliários, segue tendência regulatória de outros normativos recentemente editados pela Autarquia. Gostaríamos de receber manifestações acerca da adequação da lista proposta”, complementou Antonio Berwanger.
Sugestões com relação às minutas devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM1116@cvm.gov.br até 19 de fevereiro de 2017.
Para mais informações, acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução.