Notícias
Ofício-Circular reforça orientações para envio do documento
Informe semestral de investidores não residentes
Publicado em
16/12/2016 10h00
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes.
O documento lembra que, conforme determinado pelo art. 14, inciso II, da Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de acordo com o Anexo 14-B da referida norma.
A área comunica que as informações devem ser encaminhadas via Sistema CVMWeb utilizando o padrão XML disponível neste site.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SIN/nº8/2016 e saiba mais.