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Ofício-Circular reforça orientações para envio do documento
Informe mensal de investidores não residentes
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga o Ofício-Circular nº 3 de 2016.
O documento lembra que o informe mensal dos investidores não residentes deve ser enviado por meio do Sistema CVMWeb, contendo informações sobre as movimentações e transferências ocorridas no período e a posição da carteira do investidor no último dia útil do mês base.
O primeiro envio do Informe, com a situação dos investidores não residentes no último dia de julho de 2016, deverá ser feito em agosto de 2016. Caso o documento não seja encaminhado em até dez dias úteis após o encerramento de cada mês, será aplicada multa diária no valor de R$ 500.
A área informa que o padrão XML adotado para o documento foi alterado e está disponível neste site. O guia para preenchimento do arquivo poderá ser acessado no Ofício-Circular.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SIN/nº3/2016.