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Comissão de Valores Mobiliários
Informações sobre as comunicações impostas pela Instrução CVM nº 476/09
Publicado em
26/09/2014 00h00
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa ao mercado e ao público em geral que a comunicação de início e a de encerramento das ofertas públicas com esforços restritos previstas nos arts. 7º-A e 8º da Instrução CVM nº 476/09, conforme alterada pela Instrução CVM nº 551/14, devem ser encaminhadas por meio físico, excepcionalmente, e até que novo comunicado a respeito seja emitido pela CVM.