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Atualização de status de procedimento administrativo em andamento junto à CVM
Informações relativas à Vale S.A. e o rompimento de barragem em Brumadinho
Como desdobramento da atuação da CVM, divulgada anteriormente, a respeito do rompimento de barragem em Brumadinho, ocorrido em 25/1/2019, esta Autarquia comunica, nos termos do disposto no § 3º do art. 9º da Lei 6.385/76, que instaurou, em 19/8/2019, Inquérito Administrativo CVM nº 19957.007916/2019-38 para apuração de eventuais irregularidades relativas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da Vale S.A. pelos fatos relacionados ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
O referido Inquérito, em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM), é oriundo do Processo CVM nº 19957.000654/2019-81, aberto em 28/1/2019, pela Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 (GEA-4) da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar eventual responsabilidade de administradores da companhia em razão dos fatos relacionados ao rompimento de barragem em Brumadinho.
Por oportuno, cabe esclarecer que a diligência de administradores ora apurada pela CVM diz respeito aos seus deveres fiduciários (previstos nos arts. 153 e seguintes da Lei 6.404/76) em relação à companhia de que se trata, seus acionistas e investidores efetivos ou potenciais. Tal apuração não inclui atuação sobre questões relativas à legislação ambiental, as quais vêm sendo objeto de atuação das instituições competentes.