Notícias
Atuação da CVM com relação ao ocorrido em 25/1/2019
Informações relativas à Vale S.A. e o rompimento de barragem em Brumadinho
A CVM informa que se encontram em andamento os seguintes processos administrativos não sancionadores relacionados ao assunto de que se trata:
1. Processo CVM nº 19957.000607/2019-37 – Aberto em 25/1/2019 para acompanhar as divulgações da Vale S.A. sobre o rompimento de barragem em Brumadinho e seus desdobramentos.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 (GEA-2) da Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
2. Processo CVM nº 19957.000654/2019-81 – Aberto em 28/1/2019 para apurar eventual responsabilidade de administradores em razão dos fatos relacionados ao rompimento de barragem em Brumadinho.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 (GEA-4) da Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
3. Processo CVM nº 19957.000665/2019-61 – Aberto em 28/1/2019 para analisar reclamações de investidores/público em geral notadamente sobre o assunto de que se trata.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 (GEA-4) da Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
4. Processo CVM nº 19957.000789/2019-46 – Aberto em 31/1/2019 para analisar reclamações de investidores/público em geral notadamente sobre o assunto de que se trata.
Status: em análise na Gerência de Orientação ao Investidor 2 (GOI-2/SOI)
Por oportuno, cabe esclarecer que a diligência de administradores ora apurada pela CVM diz respeito aos seus deveres fiduciários (previstos nos artigos 153 e seguintes da Lei nº 6.404/76) em relação à companhia de que se trata, seus acionistas e investidores efetivos ou potenciais. Tal apuração não inclui atuação sobre questões relativas à legislação ambiental, as quais vêm sendo objeto de atuação das instituições competentes.