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Comissão de Valores Mobiliários
Informações Periódicas Anuais - Administradores de Carteira de Valores Mobiliários: Prazo de Entrega (31/05/2008)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta os Administradores de Carteira de Valores Mobiliários credenciados nesta autarquia, incluindo aqueles que obtiveram o registro até 31/03/2008, inclusive, sobre a obrigação de enviar à CVM, até o último dia do mês de maio (31/05/2008), os Informes Cadastrais de Administradores de Carteira (ICAC), nos termos do artigo 12 da Instrução CVM nº 306/99, com redação dada pela Instrução CVM no 364/02. As Informações Anuais devem ser encaminhadas atrávés do sítio da CVM na internet, com preenchimento na própria tela, bastando acessar a opção ENVIO DE DOCUMENTOS.
O descumprimento do disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº 306/99, ou seja, a não apresentação das referidas Informações Periódicas no prazo estabelecido, caracteriza infração de natureza objetiva, sujeitando o Administrador de Carteira à aplicação de multa cominatória diária, nos termos do artigo 20 da referida Instrução, sem prejuízo da responsabilidade prevista nos arts. 9o, V e 11 da Lei no 6.385/76.