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Inquéritos, procedimentos de análise e processos sancionadores estão em andamento
Informações envolvendo apurações na Petrobras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador responsável por assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais no Brasil, considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
Assim, em linha com o comunicado divulgado oportunamente e com as constantes movimentações processuais - possíveis de verificação em ‘Consulta a Processos’, no site da Autarquia, a CVM informa que, na sua rotina de supervisão sobre fatos envolvendo a Petrobras, encontram-se em andamento nesta Autarquia os seguintes procedimentos:
Inquéritos Administrativos (levantamento e apuração de informações. Status em 27/05/2016: em instrução junto à Superintendência de Processos Sancionadores – SPS):
(i) 14/2014: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à Pasadena Refinery System Inc.;
(ii) 05/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção da Refinaria Abreu e Lima – RNEST;
(iii) 06/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ;
(iv) 07/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação da SBM Offshore;
(v) 08/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção dos Navios Sonda Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5; e
(vi) 09/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção do Navio Sonda Titanium Explorer.
Processos Administrativos Sancionadores (acusação formulada):
(i) RJ-2014-3402: apura a responsabilidade de Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petrobras, pelo descumprimento ao parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM 358, combinado com o § 4° do artigo 157 da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: na Superintendência Geral – SGE - para análise de proposta de Termo de Compromisso apresentada);
(ii) RJ-2015-2386: apura a responsabilidade de Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petrobras, pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: com o diretor-relator do processo, Pablo Renteria);
(iii) RJ-2015-10276: apura a responsabilidade da Petrobras; de Almir Guilherme Barbassa; de José Sergio Gabrielli de Azevedo; de Maria das Graças Silva Foster; do Banco Bradesco BBI S/A; e de Bruno D'Avila Melo Boetger em decorrência da infração às Instruções CVM 400 e 480 (Status em 27/05/2016: na Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM - para análise da legalidade da proposta de Termo de Compromisso apresentada); e
(iv) RJ-2015-10677: apura a responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: O diretor relator do processo, Roberto Tadeu, encaminhou o referido para consulta junto à Superintendência Geral – SGE).
Processos Administrativos (procedimentos de análise):
(i) RJ-2013-7516, aberto em 12/07/2013: análise de ITR (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(ii) RJ-2014-13943, aberto em 8/12/2014: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(iii) RJ-2014-14590, aberto em 18/12/2014: análise da atuação da KPMG Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(iv) RJ-2015-1020, aberto em 02/02/2015: análise de informações eventuais de companhia (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(v) RJ-2015-3346, aberto em 23/04/2015: analisar as DF/DFP da Petrobras, divulgadas em 22/04/2015 (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(vi) RJ-2015-5549, aberto em 02/06/2015: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (1ª ITR2015) (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(vii) SP-2015-356, aberto em 02/10/2015: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 – GEA3);
(viii) RJ-2016-687, aberto em 21/01/2016: suposta irregularidade na divulgação de informações pelo administrador da Cia (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1);
(ix) RJ-2016-3626, aberto em 28/03/2016: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(x) SP-2016-182, aberto em 16/05/2016: denúncia a respeito do impairment realizado pela companhia em seu balanço patrimonial (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1).
Por fim, cabe lembrar que:
(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes, dentre os quais as companhias abertas, seus controladores, administradores, investidores, bolsa de valores e intermediários;
(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários;
(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta no âmbito da sua jurisdição, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos, que pode levar a abertura de um procedimento sancionador (inquéritos administrativos ou termos de acusação), bem como, no que diz respeito a matérias não abrangidas pela sua esfera de competência, informa os fatos aos órgãos ou entidades competentes, para adoção das providências cabíveis;
(iv) a CVM realiza as suas atividades de supervisão, dentre outras ações, mediante o acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados;
(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (conteudo.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida;
(vi) é possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela Petrobras, por meio do Sistema IPE, no site da Autarquia;
(vii) ressalta-se que o resultado da pesquisa acima citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo; e
(viii) os autos dos processos administrativos da CVM podem ser objeto de pedido de vista, nos termos da regulamentação específica.