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Atenção ao prazo e procedimento para o ressarcimento
Indenizações aos cotistas dos clubes de investimento Cézanne e PJ Monet
Cotistas dos clubes de investimento Cézanne e PJ Monnet durante o período de 31/1 a 27/9/2007 devem ficar atentos ao período de recebimento do ressarcimento de valores a serem pagos por Eagle Capital S/S Ltda. e Ivany Yara de Medeiros, conforme comunicação publicada, em 30/10, em jornal de grande circulação – e reproduzida abaixo, convocando os cotistas a receberem seus respectivos créditos disponíveis:
“A Eagle Capital S/S Ltda. vem, por meio da presente, em razão de compromisso assumido perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, solicitar àqueles que foram cotistas dos clubes de investimento Cézanne (CNPJ nº 06.056.886/0001-71) e PJ Monet (CNPJ nº 04.812.391/0001-08), durante o período de 31/1 a 27/9/2007, que entrem em contato com a Eagle no endereço de sua sede, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, 1850 – apartamento 144 A2, São Paulo/SP, pelos telefones (11) 99119-8787 / 3034-0489, ou endereço de email paulo.possas@eaglecapital.com.br / eagle@eaglecapital.com.br, em virtude da existência de valores a receber.”
Atenciosamente,
Eagle Capital S/S Ltda.”
Procedimento para ressarcimento
Os referidos cotistas devem entrar em contato com a Eagle para identificação e posterior solicitação de eventual valor a ser recebido.
Ressalta-se que os valores devidos aos cotistas estarão disponíveis por tempo limitado.
Origem da indenização
Esta indenização é derivada de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Eagle Capital S/S Ltda. e Ivany Yara de Medeiros, na qualidade de, respectivamente, administradora da carteira dos clubes de investimento Cézanne e PJ Monet e diretora responsável da Eagle Capital, pela não devolução aos respectivos clubes dos descontos de taxas de corretagem (infração ao disposto no art.14, incisos IV e VII, da Instrução CVM 306).