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Comissão de Valores Mobiliários
Indeferimento do pedido de reversão da suspensão do registro de emissor da Agrenco Limited
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou à Agrenco Limited, em 08/10/2010, que foi indeferido seu pedido de reversão da suspensão do registro de emissor estrangeiro. Com o indeferimento, o registro de emissor da Agrenco Limited continua suspenso e, consequentemente, os certificados de depósito de suas ações (BDRs) não podem ser negociados em mercados regulamentados no Brasil (bolsa e balcão, organizado ou não).
Em virtude de ter recebido diversos questionamentos por parte de detentores de BDRs, a CVM gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:
- A Superintendência de Relações com Empresas da CVM, conforme previsto no art. 52 da Instrução CVM nº480/09, suspendeu, em 11.02.10, o registro de emissor da AGRENCO LIMITED, tendo em vista o descumprimento de suas obrigações periódicas em período superior a 12 meses.
- Desde a suspensão do registro de emissor, a companhia apresentou 2 (dois) pedidos de reversão da suspensão, que foram indeferidos, tendo em vista, em resumo, que, na data desses pedidos, a companhia ainda não havia cumprido com todas as suas obrigações periódicas e eventuais em atraso.
- A necessidade do cumprimento das obrigações periódicas e eventuais em atraso para que o pedido de reversão possa ser aceito está expressamente prevista no §1º do art. 53 da Instrução CVM nº480/09.
Nesse sentido, a CVM esclarece que o indeferimento do pedido de reversão, comunicado em 08.10.10, ocorreu por ter sido comprovado que a companhia permanece em atraso em relação a obrigações periódicas e eventuais devidas, entre as quais se destacam os formulários de informações trimestrais (ITR) referentes a 31.03.10 e 30.06.10, cuja entrega deveria ter ocorrido, respectivamente, até 17.05.10 e 16.08.10.
A Agrenco Limited poderá apresentar novo pedido de reversão da suspensão de seu registro, que será deferido desde que sejam apresentados, como mencionado, todo os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações periódicas e eventuais devidas até a data do pedido.