Notícias
Ofício Circular esclarece a melhor forma de cumprimento de regras para casos de estruturas master-feeder
Gestão de liquidez de fundos de investimento
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 2/9/2019, o Ofício Circular 9/2019, que tem por objetivo fornecer orientações acerca de procedimentos mínimos a serem observados no âmbito da gestão de liquidez de fundos de investimento quando relacionada a estruturas formadas por fundos de investimento em cotas (“feeders”) que investem exclusivamente em fundos de investimento (“master”) também vinculados ao mesmo gestor (“estrutura master-feeder”).
“A motivação para este Ofício Circular foi a percepção, pelas áreas técnicas envolvidas no trabalho de supervisão dessas informações, de que ainda persistem muitas dúvidas do mercado quando da nossa supervisão do tema em relação a essa estrutura específica”, explicou o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, Daniel Maeda.
No caso das estruturas master-feeder, a interpretação da SIN é a de que a gestão de liquidez pode ser realizada de forma integrada, de maneira a alcançar as vantagens na gestão de liquidez que a estrutura possa oferecer. Com relação ao sistema de recepção de informações diárias de liquidez, a área lembra que a CVM exige o envio individual tanto das saídas previstas de caixa quanto da liquidez disponível para cada um dos fundos envolvidos na estrutura.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 9/19.