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SMI reforça obrigatoriedade do pré-registro em operações com debêntures
Exigência para mercados organizados
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 4/2/2015, o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº3/2015, destinado aos diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 505/11.
O objetivo do documento é reforçar a obrigatoriedade dos mercados organizados exigirem, em seus regulamentos, o pré-registro das condições relativas às operações de compra e venda definitiva bilateral de debêntures em mercado de balcão organizado.
A SMI também ressalta que os Mercados Organizados de Valores Mobiliários, na qualidade de órgãos auxiliares da CVM, também são responsáveis pelo enforcement relativo à regra no exercício da atividade de autorregulação. O trabalho vem sendo acompanhado pela Autarquia, que poderá propor novas medidas de forma a aperfeiçoar a transparência desse mercado.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº3/2015.