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Área técnica da CVM emite ofício com orientações
Esclarecimentos sobre atuação do auditor contábil independente
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 25/4/2019, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/2019, com o objetivo de orientar auditores contábeis independentes, registrados na CVM, no que diz respeito à atuação no mercado de valores mobiliários e aplicação das normas na execução dos trabalhos.
O documento atualiza o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/2018, emitido em 17/1/2018, com novos esclarecimentos, sendo resultado direto da ação de supervisão e fiscalização da Autarquia.
“São listados alguns pontos relacionados ao registro dos auditores contábeis independentes junto à CVM, à sua atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos, para os quais é solicitada atenção especial desses profissionais” — José Carlos Bezerra, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria.
Destaques do Ofício Circular
- Alerta quanto à necessidade de inclusão da seção de Principais Assuntos de Auditoria nos relatórios emitidos para fins de atendimento à Instrução CVM 480
- Orientações acerca do novo Protocolo Digital da CVM. O objetivo do novo sistema é o de permitir a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia, tornando esse serviço mais ágil e eficiente. Nessa nova versão é possível acompanhar o andamento das solicitações durante todas as etapas.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/2019.