Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
ESCLARECIMENTO SOBRE O OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SEP N.º 02/2006
ESCLARECIMENTO SOBRE O OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SEP N.º 02/2006
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a respeito do Ofício-Circular CVM/SEP no. 02/2006, divulgado em 14/03/06, vem esclarecer, quanto a informações publicadas com relação à divulgação de participações societárias superiores a 5% do total de ações preferenciais, o seguinte:
O Ofício-Circular da área técnica traz como novidade a obrigatoriedade de inclusão, no Formulário IAN (Informações Anuais), de campo para preenchimento das participações societárias superiores a 5% do total de ações preferenciais. O Formulário IAN é enviado de forma eletrônica para a CVM e para a Bovespa, no sistema denominado "CVMWIN" (ITR/DFP/IAN).
A divulgação dessas informações ao mercado se tornou obrigatória com a publicação da Instrução CVM no. 358, editada em 2002. Tais dados, desde então, são comunicados pelo investidor adquirente da participação, via Fato Relevante, e ficam à disposição na página da CVM na internet nesse campo próprio.
A partir de agora, tal participação deverá também ser divulgada pela companhia no IAN. A empresa passará a informar, em seu quadro de distribuição de capital, as participações societárias superiores a 5% do total de ações preferenciais, da mesma forma como são divulgadas as informações referentes às participações societárias superiores a 5% do total de ações ordinárias. Com isto, haverá uma melhoria das informações disponibilizadas de forma eletrônica ao mercado.