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Comissão de Valores Mobiliários
Esclarecimento sobre Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação Ltda
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AVESTRUZ MASTER AGRO-COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Em razão de diversas consultas recebidas hoje (04/11/05) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação Ltda., empresa com sede em Goiânia, a CVM esclarece que, em agosto de 2004, deu início a investigações na referida sociedade, em virtude de denúncias sobre a suposta venda de Cédulas de Produto Rural (CPRs) que assegurariam aos seus adquirentes um direito de remuneração, tendo em vista a existência de compromisso de recompra das aves pela referida empresa, por preços significativamente superiores ao preço de aquisição das CPRs.
Como resultado da investigação conduzida por inspetores da CVM, concluiu-se que a oferta de CPRs pela Avestruz Master se caracterizava uma atividade de oferta pública de valores mobiliários, e que tal oferta deveria ser submetida a prévio registro nesta Comissão, de acordo com a Lei nº 6.385/76. Adicionalmente, a oferta pública de valores mobiliários somente pode ser realizada por empresas registradas na CVM como companhias abertas, o que não era o caso da Avestruz Master.
Com a constatação da distribuição pública irregular, a CVM determinou a suspensão das atividades de negociação de CPRs pela Avestruz Master, através da Deliberação 473, de 01/12/04.
Em nova fiscalização realizada no mês de março, constatou-se que a empresa Avestruz Master descumprira a determinação contida na Deliberação CVM no. 473, valendo-se da empresa Struthiogold, a ela ligada, para realizar oferta de recompra das aves alienadas por meio das CPRs de emissão da Avestruz Master. Em decorrência do descumprimento da Deliberação CVM no. 473, a CVM aplicou à Avestruz Master multa cominatória no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Depois desses fatos a Avestruz Master celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, no último mês de junho. Naquela ocasião, a Avestruz Master comprometeu-se a obter, junto à CVM, registro de companhia aberta e de até então abster-se de ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos que conferissem direito de remuneração.
Uma outra sociedade, aparentemente ligada à Avestruz Master (a Avestruz Master Agropecuária e Participações S/A), de fato solicitou registro inicial de companhia aberta, junto a esta autarquia, em 10/10/05. Na mesma data, solicitou também registro para distribuição pública de debêntures, em oferta estimada em R$ 215 milhões. Ambos os pedidos estão em análise pelas respectivas áreas técnicas da CVM.
Os registros solicitados, como se sabe, têm por finalidade exigir a divulgação das informações sobre a empresa emissora de títulos no mercado, necessárias para que o investidor possa tomar uma decisão consciente sobre o investimento ofertado, permitindo uma adequada avaliação dos riscos envolvidos, em especial acerca da capacidade do emissor de honrar os compromissos financeiros assumidos perante o público investidor, além de importarem na obrigatoriedade de adoção de outras salvaguardas em prol dos interesses do público.
Encontra-se em andamento nesta autarquia inquérito administrativo para apurar a colocação irregular de contratos de investimento coletivo pela empresa Avestruz Master, em infração ao disposto no art. 19 da referida Lei. Este inquérito segue tramitação regular no âmbito da Superintendência de Fiscalização Externa que, ao final de seus trabalhos, se concluir pela ilegalidade, deverá intimar a empresa para apresentar sua defesa.