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Encaminhamento deverá ser feito por único canal a partir de 1/6/2016
Envio de Informações periódicas e eventuais de FII
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje o Ofício-Circular nº 4/2016, destinado a administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
O documento informa que, a partir de 1º de junho de 2016, o envio de informações periódicas e eventuais dos FIIs deverá ser feito exclusivamente por meio do Sistema Fundos.Net, que passará a ser o único canal necessário e permitido para encaminhamento das informações à CVM e à BM&FBovespa.
A área também alerta que a disponibilização de tais informações na página do administrador na internet, em lugar de destaque e de maneira gratuita, só deverá ser realizada após o envio dos documentos ao Sistema, a fim de garantir o acesso simultâneo pelo mercado às informações dos fundos imobiliários.
Além disso, a SIN comunica que o Anexo B (relativo ao Ofício-Circular SIN nº 5/2013) ainda deverá ser encaminhado até a disponibilização do padrão XML do Informe Mensal e o envio por todos os participantes do mercado nesse formato.
Para mais informações, acesse o Ofício-Circular CVM SIN nº 4/2016.