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Ofício-circular explica modificações na prestação de informações de fundos de investimento
Envio de documentos via Sistema CVMWeb
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular nº 7/2015.
O documento tem como objetivo orientar os administradores de fundo de investimento com relação ao envio de documentos e informações pelo Sistema CVMWeb, a partir da vigência da Instrução CVM 555.
De acordo com o superintendente de relações com investidores institucionais (SIN), Francisco Bastos, com a entrada em vigor da Instrução CVM 555 amanhã, 01/10, algumas rotinas de prestação de informações serão impactadas.
“Cabe destacar que nesse momento estamos restringindo a abordagem às rotinas que serão efetivamente serão impactadas, quais sejam, registro de novos fundos, já sob o amparo da ICVM 555; adaptação de fundos de investimento em funcionamento normal à ICVM 555; envio do documento Informe Diário; e envios de outros documentos” – Francisco Bastos
A área técnica alerta para o fato de que, até 30/06/2016, será possível o envio de versões distintas de documentos aplicáveis, conforme o caso, aos fundos 555 e aos fundos 409. Eventualmente, será necessário que os administradores enviem os mesmos documentos em versões diferentes, para fundos sujeitos a diferentes normas.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SIN nº 7/2015.