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Comissão de Valores Mobiliários
Entrega do documento Informe Cadastral do Administrador de Carteira de 2009
Entrega do documento Informe Cadastral do Administrador de Carteira de 2009
Como é de conhecimento de todos os Administradores de Carteiras credenciados nesta CVM, as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não estejam administrando recursos de terceiros ou cujos dados não tenham sido modificados no período, devem apresentar a partir de 01/04/2009 até 31/05/2009, através do Sistema CVMWEB, o documento Informe Cadastral do Administrador de Carteira de 2009 (ICAC/2009), relativo à posição 31/03/2009, conforme determinação do artigo 12 da Instrução CVM nº 306/99. O não envio do informe, após a data limite, sujeita o administrador à multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), prevista art. 20 da mesma Instrução.