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Prazo foi prorrogado para 31/3/2017
Entrega de informe semestral de investidores não residentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, foi prorrogado para 31/3/2017.
Essa medida se deve em decorrência da solicitação realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro (Anbima). A entidade alegou que nesse período do ano ocorre a paralisação dos processos de tecnologia das instituições, o que inviabilizaria o desenvolvimento dos sistemas, no período entre a disponibilização do padrão e o prazo para entrega, para o envio dos informes com a utilização do novo modelo de arquivo.
A prorrogação foi aprovada pelo Colegiado em 20/12/2016 com base na manifestação da Superintendência de Investidores Institucionais (SIN).
A Autarquia lembra que as informações devem ser encaminhadas via Sistema CVMWeb utilizando o padrão XML disponível nesta página.