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Esclarecimentos sobre comunicação prevista na Instrução CVM 301
Emitido ofício-circular para envio de Declaração Negativa
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 08/01/2015, o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº001/2015, com esclarecimentos relativos aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis, também chamada de Declaração Negativa, é obrigatória e deve ser feita pelos responsáveis do art. 2º da Instrução referida acima.
Desta forma, o ofício-circular tem como objetivo informar aos participantes do mercado que essa Declaração deve ser encaminhada por meio do Siscoaf, sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), até 31/1/2015, caso estes responsáveis não tenham realizado nenhuma comunicação suspeita na data prevista anteriormente (de 01/01/2014 a 31/12/2014).
Para obter mais detalhes, acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº001/2015.