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Ofício informa não obrigatoriedade de envio para atendimento à Instrução CVM 301
Emissão de Declaração Negativa por agentes autônomos
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/1/2016, o Ofício-Circular 1/17.
O documento informa a não inclusão dos agentes autônomos de investimento no rol de pessoas obrigadas, de acordo com o art. 7º da Instrução CVM 301, a enviar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) declaração sobre a não ocorrência no ano civil anterior de transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas (Declaração Negativa).
Tal decisão decorre da exigência prevista no art. 1º da Instrução CVM 497 de que os agentes atuem como prepostos de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, que serão, por sua vez, obrigadas a enviar a Declaração. Porém, a SMI alerta que a não obrigatoriedade não exime os agentes autônomos de cumprir todas as regras do intermediário ao qual estejam vinculados, em especial, as rotinas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Mais informações
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) por meio do email gme@cvm.gov.br.
Importante
A SMI relembra aos participantes do mercado obrigados ao envio da Declaração Negativa que orientações relativas ao assunto poderão ser obtidas no Anexo II do Ofício-Circular CVM/SMI 5/2015 e no Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 1/2015.