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Ofício esclarece envio de documento para atendimento à Instrução CVM 301
Emissão de Declaração Negativa
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 19/1/2016, o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/º2/2016, destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301.
O documento reitera a obrigatoriedade das instituições enviarem, até dia 31/1/2016, Declaração Negativa sobre a não ocorrência no ano civil anterior das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas de acordo com o art. 7 da referida norma.
O envio deverá ocorrer caso não tenha sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo, no período entre 1/1/2015 a 31/12/2015, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.
As áreas ressaltam que o encaminhamento deverá ocorrer através do segmento CVM no sistema do COAF (Siscoaf), lembrando que as pessoas obrigadas a realizarem a comunicação deverão estar habilitadas no sistema.
Para obter mais detalhes, acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº2/2016.