Notícias
Novas regras alcançam CRI e CRA
Editada norma sobre agente fiduciário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2016, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de longo prazo.
”A Instrução 583 atualiza a regulamentação a respeito da atuação do agente fiduciário e o regime de prestação de informações desse agente, com o objetivo de facilitar o acesso a informações pelos investidores”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Carlos Berwanger.
Dentre as modificações realizadas em relação à minuta colocada em audiência pública, podem ser destacadas:
• alteração do regime de prestação de informações do agente fiduciário, com a dispensa do envio de informações periódicas e eventuais diretamente à CVM. Em contrapartida, a norma prevê que o agente fiduciário deve manter tais informações arquivadas em seu site por três anos, bem como disponibilizar lista atualizada das emissões em que esteja atuando.
• permissão para que as informações sobre outras emissões do mesmo emissor em que o agente fiduciário atua sejam prestadas nos anúncios e nos materiais publicitários de oferta por meio de remissão ao local do prospecto ou do instrumento de emissão onde tais informações podem ser consultadas.
Com a edição da nova norma, a Instrução 28 e a Nota Explicativa 27 foram revogadas.
Mais informações
Acesse a Instrução 583 e o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 4/15.