Notícias
Não foram impostas regras mais restritivas aos fundos com RPPS como cotistas
Editada norma da CVM envolvendo distribuições de CRIs e CRAs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 25/1/2019, instrução que altera as Instruções CVM 476, 521 e 555. As mudanças são pontuais e buscam:
- limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.
- incluir novas hipóteses de infração grave na instrução que trata de fundo de investimento e naquela que trata da atividade de classificação de risco de crédito.
Neste momento, não foi implementada alteração limitando a aquisição de valores mobiliários por fundos que possuam cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) representeando mais de 15% do PL do fundo em ofertas não registradas, conforme proposto na audiência pública SDM nº 3/2018.
“A Autarquia resolveu aguardar e verificar os efeitos das regras impostas pela Resolução CMN nº 4.695, que alterou aspectos relevantes com relação às aplicações dos recursos dos RPPS”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM). Ressalta-se que essa Resolução foi editada em 27/11/2018, data posterior ao fim do prazo para manifestações no âmbito da audiência pública.
Dessa forma, a redação final da nova norma fica mais enxuta em comparação à versão submetida à audiência pública, restando apenas as regras relativas às companhias securitizadoras e à inclusão de hipóteses de infrações graves nas regras de fundos de investimento e da atividade de classificação de risco.
“A CVM vai permanecer vigilante em relação ao mau uso do regime de ofertas públicas distribuídas com esforços restritos e irá acompanhar, por meio de convênios com os demais reguladores dos mercados de previdências, a evolução do cumprimento e a efetividade das novas regras”, finalizou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
Mais informações
Acesse o relatório de audiência pública e a Instrução CVM 605.