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Norma estabelece características e procedimentos da oferta de distribuição
Editada instrução sobre notas promissórias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/7/2015, a Instrução CVM 566, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de notas promissórias.
Segundo o superintendente de registro de valores mobiliários (SRE), Reginaldo Pereira, com a nova norma, a CVM pretende tratar das características que as notas promissórias ofertadas publicamente devem observar, bem como de alguns procedimentos de oferta à disposição dos emissores.
“O principal objetivo dessa edição é consolidar e conferir um tratamento unitário às disposições relativas à oferta pública de distribuição desses títulos”, acrescentou Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
Entre as mudanças realizadas em relação à minuta colocada em audiência estão:
• novo parágrafo limitando a 90 dias o prazo em que as notas promissórias objeto de registro automático de oferta devem ser negociadas apenas entre investidores qualificados;
• alterações redacionais visando a esclarecer a competência para autorização da emissão pública;
• aperfeiçoamento do conteúdo da lâmina, em relação às informações financeiras selecionadas, ajustando-as aos padrões contábeis atualmente em vigor; e
• postergação da entrada em vigor da norma para 1° de outubro de 2015.
Adicionalmente, com a edição da norma, ainda foram revogadas quatro Instruções que, atualmente, cuidam ou têm relação com o tema:
(i) Instrução CVM 134, que trata da emissão de nota promissória para distribuição pública;
(ii) Instrução CVM 155, que cuida da simplificação dos requisitos exigidos para obtenção de registro de distribuição de notas promissórias;
(iii) Instrução CVM 422, que dispõe sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública; e
(iv) Instrução CVM 429, que institui o registro automático de ofertas públicas de distribuição de determinados valores mobiliários, incluindo notas promissórias.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 566 e o Relatório de Audiência Pública SDM 01/15.