Notícias
Principal alteração é a inclusão de pessoas jurídicas na nova norma
Editada instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/5/2018, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.
“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.
Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:
i) vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento; e
ii) previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.
Mais informações
Acesse a íntegra da Instrução CVM 598 e o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17.