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Comissão de Valores Mobiliários
Editada instrução que permite prestação de garantias em nome do FIP e outras alterações
CVM edita instrução que permite a prestação de garantias em nome do FIP e altera prazos para apresentação e deliberação sobre suas demonstrações financeiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 28/06/2013, a Instrução CVM nº 535, alteradora da Instrução CVM nº 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP.
O objetivo é permitir que, caso haja previsão no regulamento do fundo, o administrador preste garantias em nome do fundo, mediante aprovação dos cotistas reunidos em assembleia geral. Isso poderá ser realizado com a aprovação dos titulares de, no mínimo, dois terços das cotas emitidas pelo fundo, sendo a adoção desse quórum a principal modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final.
Para os fundos já existentes, no entanto, é necessária unanimidade dos cotistas presentes em assembleia geral para a alteração do regulamento, de forma a prever a possibilidade de prestação de garantias.
Também há alterações no prazo de envio das demonstrações financeiras dos FIPs à CVM, que passa de 90 para 120 dias após o término do exercício social do fundo. Por sua vez, o prazo atual de 30 de junho de cada ano para a deliberação da assembleia geral sobre essas demonstrações passa a ser de 150 dias após o término do exercício.
Acesse a íntegra da Instrução CVM nº 535/13 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 09/12.