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Comissão de Valores Mobiliários
Editada instrução que altera a Instrução 409 - criação dos fundos de ações BDR Nível I e outras alterações
CVM edita instrução que altera a Instrução nº 409, possibilitando a criação dos fundos de ações "BDR Nível I" e modificando o Perfil Mensal e o Informe Diário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20 de dezembro de 2011, Instrução alteradora da Instrução CVM 409, de 18 de agosto de 2004, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
A Instrução modifica o art. 95-B, §§ 3º e 4º e o art. 2º, § 7º, inciso II, com o objetivo de permitir que fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados e que usem, em seu nome, a designação "Ações – BDR Nível I" possam comprar BDR Nível I não patrocinados do mesmo modo que compram ações.
A CVM acrescentou ainda o inciso III ao § 7º do art. 2º para explicitar que as cotas dos fundos de ações BDR Nível I poderão ser adquiridas por outros fundos de investimento, sendo consideradas como investimento local desde que atendidas as mesmas condições do Fundo de Ações – BDR Nível I.
Além disso, a Instrução modifica o conteúdo dos documentos periódicos intitulados Informe Diário (previsto no art. 71, inciso I) e Perfil Mensal (previsto no art. 71, inciso II, alínea "c"). Os dispositivos que alteram os modelos desses documentos entram em vigor em 2 de julho de 2012, dando aos administradores um período para adaptação de aproximadamente 6 meses.
Dentre as novas informações, destacam-se a sensibilidade do valor da cota dos fundos às oscilações do mercado, o valor nocional bruto de contratos derivativos, os montantes de operações com partes relacionadas e com crédito privado e o nível de liquidez disponível nas carteiras.
Acesse a Instrução CVM nº 512/11 e os Relatórios de Audiência Pública nº 10/11 e nº 11/11.