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Norma atualiza regras para administradores fiduciários e gestores de valores mobiliários
Editada instrução para administradores de carteiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/3/2015, a Instrução CVM 558, que regula o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 306/99. O objetivo é atualizar as regras em diversos aspectos.
“Os investidores passarão a ter acesso a novas informações periódicas, que também deverão ser disponibilizadas nos sites da CVM e do próprio administrador. O formulário anual a ser entregue foi modificado substancialmente”, antecipou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
Além dessa mudança, destacam-se:
- a substituição da demonstração de experiência profissional na atividade de administração de carteiras – mantida apenas em caráter excepcional na nova norma – pela aprovação em exame de certificação;
- a atribuição de responsabilidade a um diretor estatutário (diretor de compliance) pela implementação e cumprimento da Instrução, bem como de regras, políticas, procedimentos e controles internos;
- o aperfeiçoamento das regras de conduta e sobre controles internos, com destaque para a aplicação de princípios de transparência, diligência e lealdade; e
- a separação das atividades de custódia e controladoria de ativos e passivos daquelas de gestão.
Com a nova instrução, os administradores, ainda que não sejam instituições financeiras, também poderão distribuir cotas de fundos por eles geridos ou administrados. “Essa alteração traz um bom equilíbrio entre estimular a concorrência no mercado de gestão de recursos de terceiros e a garantia de regularidade desse segmento”, avaliou o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos.
A edição da norma é resultado das audiências públicas SDM nº14/11 (discussão de nova norma para a atividade de administração de carteiras) e SDM nº 10/14 (proposta de exigência que todo administrador fiduciário seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central). Em relação às proposições discutidas, as principais modificações decorrentes dos comentários recebidos foram:
- possibilidade de o administrador fiduciário não ser instituição financeira, desde que mantenha continuamente capital mínimo definido pela CVM;
- determinação de que o gestor de recursos é o responsável por gerir ativamente os riscos das carteiras que administra e deve atribuir essa função a um diretor estatutário;
- indicação de quais normas o administrador deve cumprir caso decida distribuir cotas dos fundos que administra e de quais informações ele deve prestar sobre a estrutura mantida para garantir o cumprimento dessas normas;
- faculdade de o diretor de administração de carteiras acumular a responsabilidade pela distribuição de cotas e de o diretor de compliance acumular a responsabilidade pela gestão de riscos; e
- criação de duas categorias de registro para os administradores de carteira de valores mobiliários: “administrador fiduciário” (responsabilidades pela custódia, controladoria de ativos e passivos e, de maneira geral, pela supervisão da higidez da gestão) e “gestor de recursos” (responsável pela tomada de decisão de investimentos).
“A criação dessas categorias dará maior clareza sobre os deveres de cada participante e maior proporcionalidade entre os custos de cumprimento da norma e os efetivos benefícios aos investidores”, declarou Francisco Bastos.
A Instrução entra em vigor em 4/1/2016, porém os administradores de carteira que já tiverem obtido registro antes desta data devem se adaptar ao disposto na nova norma até 30/6/2016.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 558, o Relatório de Audiência Pública SDM nº 14/11 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 10/14.