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Comissão de Valores Mobiliários
Editada Instrução 468: prorroga prazo de adaptação das entidades administradoras de mercado às normas da Instrução 461
Publicado em
22/04/2008 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 22/04/2008, a Instrução nº 468/08, que prorroga, de 22 de abril para 22 de julho de 2008, o prazo para que as entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários adaptem seus estatutos sociais, suas normas e as normas dos mercados por elas administrados às disposições da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007.
A Instrução CVM nº 461 estabeleceu regras de constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado.
Acesse a Instrução 468.