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Documento detalha critérios para a não incidência do registro de que trata o artigo 23 da Lei 6.385
Editada deliberação sobre registro de administradores de carteira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/6/2016, a Deliberação 753.
O documento esclarece que seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras, que estejam gerindo seus próprios recursos e não de terceiros, estão dispensadas de registro como administradores de carteiras na Autarquia, quando administrarem a carteira de fundos de investimento exclusivos dos quais sejam os únicos quotistas.
“A atual Deliberação, que revoga a anterior Deliberação CVM nº 244/98, procura atualizar sua abrangência de forma a dar mais clareza às situações que envolvam a gestão de recursos próprios por meio de fundos de investimento”, pontua o superintendente Daniel Maeda.
Para mais informações, acesse a Deliberação CVM 753.