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Deliberação faz parte do projeto de revisão do regime de ofertas públicas e está em linha com práticas internacionais
Dispensa de análise prévia de material publicitário em ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/4/2019, a Deliberação CVM 818, que dispensa a necessidade de aprovação prévia pela Autarquia de material publicitário utilizado em oferta pública de distribuição de valores mobiliários registrada. A ação faz parte do projeto de revisão do regime de ofertas públicas e está em linha com práticas internacionais.
Com esta Deliberação, a Autarquia busca estabelecer um processo mais ágil de registro de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista que, em geral, não se verificam desvios relevantes nos materiais publicitários submetidos à aprovação. “Nosso objetivo é aumentar a eficiência do mercado, eliminando sempre que possível exigências que ao longo do tempo se provem desnecessárias. A responsabilidade dos participantes envolvidos nas ofertas pela qualidade e completude das informações divulgadas permanece, de modo que eventuais irregularidades seguirão sendo combatidas, restando preservada a proteção aos investidores”, disse o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Caráter experimental
De acordo com a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), as medidas são experimentais. “O objetivo da CVM é verificar, empiricamente, os resultados da medida na dinâmica de concessão de registro e no trâmite das ofertas públicas, servindo de valioso insumo para eventual implementação definitiva a partir do processo de revisão do regime de ofertas públicas atualmente em curso na Autarquia”, ressaltou Antonio Berwanger, superintendente da SDM.
A Deliberação ressalta, ainda, que os materiais publicitários deverão ser encaminhados à CVM em até 1 dia após a sua utilização.
Revisão do regime de ofertas
Conforme indicado anteriormente, está em curso na Autarquia um abrangente e complexo processo de revisão das normas que dispõem sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. No âmbito deste processo, a CVM editou, em 19/2/2019, a Deliberação CVM 809, com medidas que buscam aumentar a atratividade da captação de recursos por meio do mercado de valores mobiliários ao remover determinados entraves procedimentais relacionados ao processo de registro das ofertas públicas.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 818.