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Companhias abertas terão que obedecer às normas
Deliberações tornam obrigatórias regras estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/12/2018, as Deliberações 804, 805 e 806. Aprovados pelo Colegiado da Autarquia, os textos tratam sobre interpretações e pronunciamento técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a respeito do tratamento de tributos sobre o lucro, contabilidade em economia hiperinflacionária e aplicação da abordagem de atualização monetária.
Vigência
Todas as Deliberações entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
As Deliberações 805 e 806 aplicam-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018. Já a Deliberação 804, aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Saiba o que trata cada um dos normativos:
- Deliberação CVM 804
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 804.
- Deliberação CVM 805
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 42, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 805.
- Deliberação CVM 806
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 23 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 806.