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Comissão de Valores Mobiliários
Deliberação sobre “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 14/03/2008, a Deliberação nº 539/08 que aprova o Pronunciamento CPC sobre "Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis". Este pronunciamento estabelece as bases para a apresentação das informações contábeis necessárias aos investidores no processo de tomada de decisões envolvendo negociações com valores mobiliários. A Deliberação nº 539/08 adota o conteúdo do documento original emitido pelo IASB (International Accounting Standards Board), Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements, o que representa mais um passo no processo de convergência contábil. Fica, então, a partir dessa publicação, revogada a Deliberação nº29/86, que aprovou o pronunciamento do Ibracon "Estrutura Conceitual Básica de Contabilidade".
A "Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis" é a mais abrangente do conjunto de normas contábeis. Essa norma acrescenta categorias de conceitos gerais, como as características qualitativas da informação contábil, a definição, o reconhecimento e a mensuração dos ativos, passivos, receitas e despesas incluídos nas demonstrações financeiras, além dos diferentes conceitos de manutenção de capital que guiam a formação do resultado (capital financeiro ou capital físico, nominais ou atualizados monetariamente).
Apesar de a Deliberação nº 539/08 estar em linha com o padrão internacional e ser mais ampla, em certos aspectos, ela não abrange todo o conteúdo incluído na Deliberação nº 29/86 e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Assim, para complementar este conjunto de normas, a CVM e o CFC vão emitir novos pronunciamentos ao longo de 2008.
Acesse a Deliberação CVM nº 539. O Sumário e o Relatório de Audiência Pública elaborado pelo CPC, com os comentários sobre o processo de audiência e as sugestões recebidas, podem ser acessado a página de Audiências Públicas, do Portal, ou no site do CPC (www.cpc.org.br).