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Novo trâmite busca otimizar atividade sancionadora da CVM
Deliberação estabelece rito simplificado para processos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 10/7/2017, a Deliberação CVM 775, que estabelece o rito simplificado de processo administrativo sancionador.
O documento, que altera a Deliberação CVM 538 e revoga a Instrução CVM 545, é resultado da Audiência Pública SDM 02/2017, divulgada em 16/5/2017.
“O objetivo principal é otimizar a atividade sancionadora desempenhada pela CVM, simplificando o trâmite processual na apuração de responsabilidades em decorrência de determinadas infrações que, pelo seu grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária.” – comentou o Diretor Pablo Renteria.
Os PAS de rito simplificado serão julgados em sessão pública, com direito à sustentação oral da defesa pelo acusado ou seu representante legal, não havendo previsão de limites às penalidades que podem ser aplicadas pelo Colegiado, como acontecia no sito sumário.
Novidades com o rito simplificado
A nova Deliberação prevê que, em casos de rito simplificado, a superintendência que formular a acusação deverá elaborar relatório específico (após fase de apresentação de defesa). Esse documento deverá conter:
- Resumo da acusação e da defesa.
- Principais ocorrências no andamento do processo.
- Análise sobre os argumentos de defesa e procedência da acusação.
Além disso, o respectivo relatório poderá ser adotado pelo Diretor Relator, sendo que os membros do Colegiado poderão fundamentar o seu voto nas razões expostas pela superintendência no referido relatório. Outra novidade é que o acusado poderá se manifestar sobre o referido documento elaborado pela área técnica da CVM antes da realização de julgamento do PAS pelo Colegiado.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 775.