Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Deliberação: normas sobre declaração de impedimento e suspeição e ao sorteio de processos aos membros do Colegiado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/11/2008, a Deliberação 558, que formaliza o procedimento de sorteio de processos e as normas atinentes ao impedimento e à suspeição dos membros do Colegiado.
Com a edição da Deliberação 558 a CVM passa a contar com norma escrita sobre o sorteio e declaração de impedimento ou suspeição dos membros do Colegiado, formalizando os procedimentos já adotados, em benefício da segurança jurídica e maior transparência e clareza das regras adotadas nos processos.
Dessa forma, a Deliberação não representa uma novidade propriamente, uma vez que embora não houvesse regra escrita regulamentando os procedimentos nela tratados, os mesmos já são, de há muito, observados pela CVM e pelos membros do Colegiado.
Acesse a Deliberação CVM 558.