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Comissão de Valores Mobiliários
DECISÃO SOBRE O CASO TRAFO – OPA UNIFICADA
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, 18.09.2007, decidiu negar autorização para a unificação das ofertas, nos termos propostos pela WEG S.A., uma vez que:
i. tendo em vista o preço efetivamente pactuado para a aquisição das ações preferenciais detidas pelos antigos controladores da Companhia, os administradores da WEG S.A., companhia aberta, julgaram que aquele seria o preço justo da companhia, devendo estendê-lo aos demais acionistas da Trafo, no âmbito de uma oferta para cancelamento de seu registro como companhia aberta, previsto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 6404/76, nos termos descritos no MEMO/CVM/SRE/GER-1/Nº 240/2007; e
ii. por esse motivo, não estaria assegurada a ausência de prejuízo para os destinatários da oferta, conforme disposto no art. 34, § 2º, da Instrução 361/02.
Adicionalmente, o Colegiado deliberou que a autorização para a realização da OPA Unificada dependeria da manutenção da Opção 1 descrita no Memo nº 240/2007, de modo a atender ao disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 6404/76, sendo possível a manutenção da opção proposta pela Ofertante, qual seja, de oferecer R$ 2,29 por ação ordinária ou preferencial, sem quaisquer ajustes futuros, como alternativa para o acionista.
Acesse a Decisão do Colegiado.